Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira
Izabella Mônica Vieira Teixeira
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
DIA DO PLANTIO DE ÁRVORES NATIVAS
Estado lança Dia do Plantio de Árvores Nativas
01/10/2009 - 12h36
O governador em exercício Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 5550, de autoria do deputado André do PV, que institui no calendário oficial do Estado o Dia do Plantio de Árvores Nativas. A data será celebrada anualmente no dia 27 de fevereiro.
A inspiração para a criação da data veio do município paulista de Itu, que nesta data, no ano de 2008, promoveu um megaplantio, recuperando duas áreas sem vegetação na cidade. Segundo dados da prefeitura, foram plantadas, na ocasião, mais de 30 mil mudas. O dia foi escolhida por pertencer a um período de muitas chuvas, o que favorece o plantio em suas primeiras semanas.
A data entrou para o calendário oficial do estado de São Paulo no ano passado, e contou com a adesão, além do Rio de Janeiro, dos estados do Mato Grosso, do Maranhão, de Minas Gerais, do Espírito Santo, do Ceará, do Rio Grande do Norte e do Amapá.
A lei, publicada hoje no Diário Oficial, entra em vigor nesta quinta-feira (01/10).
No último dia 21, Dia da Árvore, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual do Ambiente, lançou o Projeto “Dia C – Carbono Zero Rio 2016” que teve dois objetivos: comemorar o primeiro ano do projeto Contador de Árvore da Mata Atlântica, da Secretaria estadual do Ambiente e abater a emissão de gases que causam o efeito estufa que a candidatura do Rio aos jogos de 2016 gerou. A meta é plantar, até 2016, 10 milhões de árvores.
01/10/2009 - 12h36
O governador em exercício Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 5550, de autoria do deputado André do PV, que institui no calendário oficial do Estado o Dia do Plantio de Árvores Nativas. A data será celebrada anualmente no dia 27 de fevereiro.
A inspiração para a criação da data veio do município paulista de Itu, que nesta data, no ano de 2008, promoveu um megaplantio, recuperando duas áreas sem vegetação na cidade. Segundo dados da prefeitura, foram plantadas, na ocasião, mais de 30 mil mudas. O dia foi escolhida por pertencer a um período de muitas chuvas, o que favorece o plantio em suas primeiras semanas.
A data entrou para o calendário oficial do estado de São Paulo no ano passado, e contou com a adesão, além do Rio de Janeiro, dos estados do Mato Grosso, do Maranhão, de Minas Gerais, do Espírito Santo, do Ceará, do Rio Grande do Norte e do Amapá.
A lei, publicada hoje no Diário Oficial, entra em vigor nesta quinta-feira (01/10).
No último dia 21, Dia da Árvore, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual do Ambiente, lançou o Projeto “Dia C – Carbono Zero Rio 2016” que teve dois objetivos: comemorar o primeiro ano do projeto Contador de Árvore da Mata Atlântica, da Secretaria estadual do Ambiente e abater a emissão de gases que causam o efeito estufa que a candidatura do Rio aos jogos de 2016 gerou. A meta é plantar, até 2016, 10 milhões de árvores.
CALENDÁRIO REUNIÕES
CALENDÁRIO DO CODEMA
Reuniões / 2009
DATA HORÁRIO LOCAL
16/04/09 08h Sede da SMDRMA*
21/05/09 08h Sede da SMDRMA*
18/06/09 08h Sede da SMDRMA*
16/07/09 08h Sede da SMDRMA*
20/08/09 08h Sede da SMDRMA*
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15/10/09 08h Sede da SMDRMA*
19/11/09 08h Sede da SMDRMA*
17/12/09 08h Sede da SMDRMA*
* Av. Euclides Alves Guimarães Cotia, nº. 753 – Mirandópolis – Quatis.
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